Infelizmente, mais tarde ou mais cedo, todas as empresas passam pela necessidade ou até pela obrigação de rescindirem contrato com algum dos seus trabalhadores.
Contudo, como está plasmado no Código do Trabalho, quando uma rescisão de contrato trabalhista está em cima da mesa, quer empresas, quer trabalhadores, têm direitos a que devem aceder e deveres que são obrigados a cumprir.
Entre outros, encontramos o prazo de pagamento após rescisão e o pagamento de verbas rescisórias, obrigações que a empresa deve respeitar sob pena de sanções pecuniárias e que, como veremos, são elementos que compõe o núcleo central deste pequeno guia.
Porém, antes de nos podermos dedicar a estes pormaiores, vejamos que tipo de rescisão de contrato são permitidos pela lei portuguesa.
Tipos de Rescisão de Contrato
Segundo o que se pode ler no Código do Trabalho, a rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por:
- Caducidade: ocorre quando termina o contrato, ou seja, quando o trabalhador se reforma ou quando a empresa não o pode prolongar ou o/a trabalhador/a não o pode prestar;
- Revogação: anulação do contrato por parte do/a trabalhador/a que, por sua vez, deve ressarcir a entidade empregadora no caso de ter recebido compensações durante o período de 7 dias que tem para o revogar a contar do dia da assinatura;
- Despedimento por facto imputável ao/à trabalhador/a: rescisão de contrato por parte da empresa quando o/a trabalhador/a revela um comportamento culposo nos termos da lei;
- Despedimento coletivo: tal como nome indica, trata-se da cessação de trabalho de entre 2 ou mais de 250 trabalhadores (depende do tamanho da empresa) em simultâneo;
- Despedimento por extinção de posto de trabalho: rescisão de contrato quando a empresa extingue o posto de trabalho;
- Despedimento por inadaptação: rescisão de contrato por parte da empresa sob a justificação de que o/a trabalhador/a se mostrou inapto/a para o desempenho das funções contratualmente estabelecidas;
- Resolução pelo/a trabalhador/a: o trabalhador/a decide, por sua iniciativa, cessar o seu contrato de trabalho devido, entre outras, à falta de pagamentos;
Direitos e Deveres após a demissão
Em termos de deveres, a empresa tem, logo à partida, a obrigação de informar o/a trabalhador/a despedido/a dos motivos que levou à cessação do contrato
Além desta obrigação, a empresa tem o dever de pagar as férias não gozadas e o respetivo subsídio de férias, fazer o acerto de contas por cessação do contrato e, em alguns casos, até o pagamento da compensação ou indemnização ao seu/sua trabalhador/a.
Caso despeça um/a trabalhador/a com justa causa, a empresa tem 60 dias, após conhecimento da infração, para o/a notificar e abrir o respetivo processo disciplinar.
Já se se tratar de um despedimento coletivo, o empregador está obrigado, por lei, a comunicar por escrito, com a antecedência mínima de:
- 15 dias no caso de o/a trabalhador/a tenha uma antiguidade inferior a 1 ano;
- 30 dias no caso de o/a trabalhador/a tenha uma antiguidade entre 1 e 5 anos;
- 60 dias no caso de o/a trabalhador/a tenha uma antiguidade entre 5 anos e 10 anos;
- 75 dias no caso de o/a trabalhador/a tenha uma antiguidade igual ou superior a 10 anos.
Sublinhe-se que, nestes casos, o/a trabalhador/a tem um prazo para consultar a documentação e responder, período após o qual a entidade empregadora tem a possibilidade de realizar novos procedimentos e avançar, finalmente, para o despedimento.
Após a resposta do/a trabalhador/a, a empresa tem o direito de realizar novos procedimentos.
Finalmente, a empresa poderá avançar para o despedimento, ou não, dependendo da decisão.
No campo dos direitos, o/a trabalhador/a é obrigado a cumprir os prazos de aviso prévio (em caso de rescisão do contrato por sua iniciativa) sob pena de ter de indemnizar a empresa empregadora num montante igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta.
Compensação que também será devida se o/a trabalhador/a faltar ao trabalho 10 dias consecutivos sem aviso ou justificação, o que poderá ser considerado abandono do trabalho e dar direito não só a um despedimento com justa causa, mas também ao pagamento de uma indemnização financeira à empresa pelos danos causados.
Prazo de pagamento após rescisão do contrato de trabalho
Quando a rescisão do contrato de trabalho parte da entidade empregadora, o/a trabalhador/a tem direito a uma compensação que, na prática, envolve as seguintes variáveis:
- Tipo de contrato;
- Data de celebração do contrato;
- Antiguidade na empresa;
- Remuneração (salário e diuturnidades);
- Motivo da cessação do contrato.
Uma vez apurados os montantes da compensação por rescisão de contrato, a empresa tem alguns prazos a cumprir para o saldar de contas, nomeadamente:
- 7 dias em contratos com duração até 6 meses;
- 30 dias para contratos entre 6 meses e 2 anos;
- 60 dias para contratos que já tenham mais de 2 anos de duração.